Emigrantes vão pagar imposto só sobre 50% das mais-valias imobiliárias
Os emigrantes portugueses que obtenham mais-valias em território nacional pela venda de imóveis deverão ser tributados apenas por 50% do valor obtido, e não pela totalidade, como prevê atualmente o Código do IRS. A medida resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 apresentada pelo grupo parlamentar do PS.
Esta mudança da lei vai no sentido que tinha sido já definido internamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira no final do ano passado - tal como noticiou então o Negócios - mas aí com aplicação apenas aos "procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes, no quadro normativo vigente e até ser concretizada a necessária alteração legislativa".
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A alteração chega agora, pondo formalmente fim a um braço de ferro antigo entre o Fisco e os contribuintes no qual a AT colecionou derrotas e que deu lugar a um acórdão de unificação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) e a uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, num caso e noutro a dar razão ao contribuinte. E foi na sequência disso que o Fisco mudou o seu entendimento e deu ordens para, internamente, ser mudada a forma de atuação.
O problema é que o Código do IRS manda que as mais-valias imobiliárias dos não residentes, sejam estrangeiros, sejam emigrantes portugueses que não residem habitualmente no país, sejam tributadas pela totalidade e a uma taxa autónoma de IRS de 28%. Já os residentes, quando têm mais-valias imobiliárias, são tributados apenas por 50% do respetivo saldo, que é depois englobado com os restantes rendimentos, aplicando-se-lhe as taxas progressivas do imposto.
Uma diferença de tratamento a que agora o PS pretende pôr cobro, com uma "harmonização de tratamento", segundo adiantou o deputado Miguel Cabrita na conferência de imprensa de apresentação das propostas de alteração.
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