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Imobiliário: Fisco recua na tributação das mais-valias de não residentes

Depois de colecionar derrotas em tribunal, a AT decidiu que, enquanto a lei não for mudada, as mais-valias imobiliárias de emigrantes ou outros não residentes deverão ser tributadas apenas em 50% do valor. A medida aplica-se a quem reclame ou tenha ido para tribunal.

Helena Borges
Helena Borges Miguel Baltazar
08 de Dezembro de 2021 às 23:15
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Os cidadãos não residentes, caso dos emigrantes, que obtenham mais-valias em território português pela venda de imóveis deverão ser tributados apenas por 50% do valor obtido, e não pela totalidade, como prevê o Código do IRS. Já a taxa, manter-se-á a mesma, ou seja, tributação autónoma à taxa especial de 28%. Foi esta a orientação dada internamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de acordo com uma instrução de serviço datada de junho deste ano, assinada por Helena Vaz, diretora de serviços do IRS. Ainda segundo o documento, a que o Negócios teve acesso, esta orientação deverá produzir efeitos sobre os “procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes, no quadro normativo vigente e até ser concretizada a necessária alteração legislativa”.

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