Candidaturas para admitir precários do Estado terminam hoje
Hoje é o último dia para apresentação de candidaturas por parte dos trabalhadores precários que queiram concorrer. Em Julho, sindicatos e dirigentes ainda poderão apresentar casos.
O prazo para apresentação voluntária de candidaturas ao programa de regularização de vínculos precários na administração pública e no sector empresarial do Estado termina esta sexta-feira, dia 30 de Junho.
A candidatura é o primeiro passo para que a situação possa vir a ser apreciada. No caso dos trabalhadores a prazo, a recibos verdes, estagiários ou bolseiros ficarão habilitados ao concurso, que garante vaga, aqueles cuja função for considerada "permanente" pelos dirigentes, pelas comissões que funcionam nos ministérios e pelos ministros. As dúvidas sobre as candidaturas podem ser esclarecidas na página oficial do programa.
Os últimos dias têm sido marcados por avanços e recuos na negociação das regras que vão definir quem poderá ser admitido no Estado com um vínculo estável.
De acordo com o ministro do Trabalho, a proposta aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros exige que os candidatos tenham trabalhado no Estado entre 1 de Janeiro e 4 de Maio e ainda que à data do concurso tenham pelo menos um ano de serviço.
O concurso servirá essencialmente para formalizar o vínculo, uma vez que quem seja contratado a prazo, prestador de serviços, bolseiro ou estagiário e cumpra os critérios essenciais (que também exigem trabalho a tempo completo, além do parecer positivo do ministro) terá lugares reservados para si no concurso.
Quem tiver parecer favorável e não se candidatar ao concurso perde o trabalho que tem com o Estado, tal como o Negócios explica na edição desta sexta-feira.
"O universo é o universo daqueles que venham ser avaliados pelas comissões bilaterais e que tenham funções entre 1 de Janeiro e 31 de Maio de 2017 e que à data da realização do concurso de integração tenham pelo menos um ano de trabalho na administração pública", disse esta quinta-feira o ministro do Trabalho, Vieira da Silva.
Quem cessou a relação de trabalho em Outubro de 2016 ou Fevereiro deste ano fica de fora? "Como compreende tem de ser definido um horizonte temporal para a verificação da situação das pessoas. E o horizonte temporal que foi identificado foi 1 de Janeiro de 2017", respondeu. "Pessoas que terão tido eventualmente relações de trabalho que pudessem vir a ser consideradas ilegítimas neste âmbito e que não eram neste período trabalhadores da administração pública não são opositores a este concurso que vai ser criado para regularizar as pessoas que estiveram a trabalhar neste período na administração pública. Isso é muito claro", acrescentou.
"Pessoas que terão tido eventualmente relações de trabalho que pudessem vir a ser consideradas ilegítimas neste âmbito e que não eram neste período trabalhadores da administração pública não são opositores a este concurso que vai ser criado para regularizar as pessoas que estiveram a trabalhar neste período na administração pública. Isso é muito claro", acrescentou.
Em Julho, os dirigentes ainda poderão apresentar as situações que entenderem, também com base no que for proposto pelos sindicatos. Mas já não serão admitidas candidaturas espontâneas, a não ser que os dirigentes tomem a iniciativa de considerar pedidos apresentados fora do prazo.
Contratos emprego-inserção com regras diferentes
Esta regra aplica-se à generalidade das situações de precariedade - contratos a prazo, recibos verdes, estágios ou – mas não se aplica no caso de quem passou pelo Estado com um contrato emprego-inserção, ou seja, ao abrigo de um programa ocupacional do IEFP.
Nestes casos o procedimento será distinto: as vagas serão abertas em para determinadas funções (e não para determinadas pessoas) e a essa vaga poderão concorrer as pessoas que passaram pelo Estado ao abrigo dos contratos emprego-inserção nos três anos anteriores ao concurso.
No sector empresarial do Estado não haverá concursos: serão regularizadas as situações consideradas ilegais pelas comissões dos diferentes ministérios e pelos ministros.
De acordo com Vieira da Silva, ainda será necessário um novo diploma para adaptar o programa às autarquias.
Mais lidas