Bruxelas perde rasto ao dinheiro devolvido em casos de fraude
A Comissão Europeia desconhece quanto dinheiro tem sido devolvido na sequência de investigações de fraude com fundos europeus e carece de uma “visão de conjunto” que permita proteger o orçamento da União Europeia (UE). A conclusão é de um relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) divulgado esta segunda-feira, que aponta várias falhas no combate à fraude na UE.
São quatro as entidades que estão envolvidas na arquitetura europeia de combate à fraude. A primeira linha do combate é feita pela Procuradoria Europeia, que investiga as suspeitas de fraude e determina se a atividade é criminosa (ou não), e pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Esses organismos são apoiados pela Agência da UE para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), pela Agência da UE para a Cooperação Policial (Europol) e por autoridades nacionais.
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Embora os mandatos dessas quatro entidades estejam “claramente definidos”, com funções bem delineadas e “sem sobreposições” na investigação de fraude, o TCE considera que “subsistem insuficiências em termos de intercâmbio de informações e de supervisão administrativa da Comissão”.
A questão é especialmente problemática no que toca à aplicação de sanções em caso de fraude e à recuperação de fundos, suspensão de contratos em curso ou exclusão dos autores desses crimes da obtenção de financiamento europeu no futuro.
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O TCE defende que, enquanto responsável em última instância pela execução do orçamento europeu, a Comissão deve ter “uma visão geral do contributo, para a proteção dos interesses financeiros da UE”, e que faça “o seguimento dos resultados das investigações de fraude, a fim de assegurar que todos os montantes devidos ao orçamento da UE são devidamente recuperados”. Porém, isso nem sempre se verifica.
Entre 2022 e 2024, o OLAF e a Procuradoria Europeia receberam um total de 27 mil suspeitas de fraude, que foram analisadas. Os inquéritos realizados pelo OLAF indicaram que deveriam ser devolvidos 615 milhões de euros e a Procuradoria Europeia congelou bens no valor de 3 mil milhões. Mas a Comissão Europeia “não tem um mecanismo para verificar se as devoluções ordenadas pelos tribunais foram feitas e se todo o dinheiro devido ao orçamento da UE foi restituído”, sinaliza o TCE.
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O auditor europeu nota também que, apesar de serem complementares, as quatro entidades envolvidas no combate à fraude na UE têm feito “poucos pedidos de apoio mútuo” nos últimos anos e a diversidade de requisitos para comunicar alegações de fraude conduz a “um sistema complexo que não assegura que todas as alegações chegam à Procuradoria Europeia”. Além disso, há situações em que essas alegações são comunicadas em duplicado, o que aumenta os encargos administrativos e atrasa as investigações e, com isso, as restantes fases do processo.
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Olhando para o futuro, o TCE considera que a revisão que está a ser feita na estrutura da UE para combater a fraude é “uma oportunidade de ouro para corrigir as falhas do sistema” na troca de informações entre as entidades que estão responsáveis pelo combate e controlar melhor o que acontece a seguir às investigações de fraude.
“A Comissão, sendo responsável, em última instância, pela execução do orçamento da UE que gere, deve tomar as medidas necessárias para dar garantias razoáveis de que as irregularidades e as infrações penais são evitadas, detetadas e corrigidas”, argumenta o auditor europeu.
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