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Bruxelas autoriza Estado a injetar 5 milhões em empresas nos Açores

Apoio será concedido em subvenções diretas às micro, pequenas e médias empresas afetadas pelas restrições impostas devido à covid-19. Comissão Europeia reconhece que medida "é necessária" para "remediar uma perturbação grave da economia" portuguesa. 

psd jose bolieiro açores
psd jose bolieiro açores Lusa
07 de Março de 2022 às 14:05

A Comissão Europeia autorizou esta segunda-feira o Estado português a avançar com um auxílio financeiro de cinco milhões de euros às empresas dos Açores. O envelope financeiro destina-se às micro, pequenas e médias empresas açorianas e tem como objetivo compensar as perdas financeiras provocadas pela pandemia. 

Em comunicado, o executivo comunitário diz que o apoio do Estado às empresas açorianos "está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário" de auxílios de Estado e que a medida "é necessária, adequada e proporcional para remediar uma perturbação grave da economia" portuguesa. 

O apoio será concedido em subvenções diretas às "micro, pequenas e médias empresas, que operam em setores severamente afetados pelas medidas de emergência" aplicadas pelo Governo regional para limitar a propagação da covid-19, como é o caso do comércio, serviços, atividades culturais e atividades turísticas.

Para terem acesso a este apoio, as empresas visadas devem ter registado uma queda de, pelo menos, 25% no volume de negócios entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, face ao registado em igual período do ano anterior, antes de terem surgido os primeiros casos de infeção em Portugal. 

O montante máximo de subvenções diretas será "igual a 20% da queda registada no volume de negócios", ou "5 mil euros para microempresas, 20 mil euros para pequenas empresas e 50 mil euros para médias empresas, consoante o valor mais baixo", indica a Comissão Europeia.

No caso de as micro e pequenas empresas que tenham registado uma perda "superior a 50%", o montante máximo que poderão receber será "igual a 40% dessa perda", ou "12 mil euros para as microempresas e 48 mil euros para as pequenas, consoante o que for o valor mais baixo".

O apoio não deverá exceder os 2,3 milhões por beneficiário e deverá ser concedido até 30 de junho.

Para terem acesso a este apoio, as empresas visadas devem ter registado uma queda de, pelo menos, 25% no volume de negócios entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, face ao registado em igual período do ano anterior, antes de terem surgido os primeiros casos de infeção em Portugal. 

O montante máximo de subvenções diretas será "igual a 20% da queda registada no volume de negócios", ou "5 mil euros para microempresas, 20 mil euros para pequenas empresas e 50 mil euros para médias empresas, consoante o valor mais baixo", indica a Comissão Europeia.

No caso de as micro e pequenas empresas que tenham registado uma perda "superior a 50%", o montante máximo que poderão receber será "igual a 40% dessa perda", ou "12 mil euros para as microempresas e 48 mil euros para as pequenas, consoante o que for o valor mais baixo".

O apoio não deverá exceder os 2,3 milhões por beneficiário e deverá ser concedido até 30 de junho.

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