Apoios à habitação com “atrasos significativos” para senhorios e inquilinos, diz Provedora
“Foram identificados atrasos significativos na decisão e pagamento de apoios à habitação”, desde o Porta 65 e Porta 65+, ao mecanismo de compensação a senhorios, no qual se verificaram “falhas graves, a começar pela inexistência de uma plataforma digital funcional no arranque do regime e pela obrigatoriedade de acesso exclusivamente digital, o que terá excluído, à partida, muitos potenciais beneficiários”.
A avaliação é da Provedoria de Justiça, que esta quinta-feira entregou no Parlamento o seu relatorio de atividades de 2024. Com a então Provedora, Maria Lúcia Amaral, atualmente no Governo, onde ocupa o cargo de ministra da Administração Interna, o documento frisa, contudo, que “a atividade relatada refere-se, na sua totalidade, ao tempo do exercício do seu mandato”.
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Em matéria de habitação, o relatório destaca a morosidade na apreciação dos pedidos de apoios e depois também no pagamento dos mesmos. No caso dos programas Porta 65 e Porta 65+, o regime legal estabelece um prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data de entrada dos pedidos devidamente instruídos, para a tomada de decisão pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), mas “esse prazo tem sido largamente ultrapassado” e “são expressivos os pedidos de agregados familiares que, à data da elaboração deste Relatório, aguardavam decisão há mais de um ano e meio”, lê-se na avaliação enviada ao Parlamento.
A Provedoria lembra que, apesar de as pessoas depois receberem com retroativos, há muitas famílias que não dispõem “de meios para suportar autonomamente os encargos com a habitação até ao início do recebimento do apoio”.
Também os apoios a senhorios com rendas antigas, por via do mecanismo de compensação criado para estes casos, em que a renda não pode ser atualizada livremente, demoram a chegar, a a morosidade a ser a grande queixa sobre a matéria entre as que chegaram à Provedoria de Justiça.
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“Esta medida apresentou desde a sua criação falhas significativas de conceção e implementação. Entre elas, avulta a ausência de auscultação prévia às entidades executoras – o IHRU e a Autoridade Tributária – quanto à sua capacidade de dar resposta às exigências da medida”, refere a Provedora. Uma falha, aliás, que se repete e que já tinha sido detetada, nomeadamente, no que toca ao Apoio Extraordinário à Renda.
O relatório critica também que não tenha sido criada uma plataforma digital que estivesse operacional quando o regime entrou em vigor, tendo o IHRU avançado com uma solução improvisada “que se revelou de difícil utilização – especialmente tendo em conta a população visada, composta maioritariamente por senhorios idosos, muitos dos quais sem competências digitais”. A somar a isso, o facto de ter sido imposto “ um modelo de acesso exclusivamente digital, sem qualquer alternativa presencial ou por via postal”.
“Esta opção afastou, de forma efetiva, uma parte significativa dos potenciais beneficiários, quer por falta de literacia digital, quer pela inexistência de apoio técnico eficaz”, conclui o relatório. Além disso “as dificuldades sentidas na submissão das candidaturas não foram colmatadas por mecanismos de auxílio, como tutoriais, atendimento telefónico ou outros canais diretos de contacto com o IHRU”. Em suma, “não surpreende, por isso, que, num universo elegível de cerca de 124 mil senhorios, apenas cerca de cinco mil tenham apresentado candidatura até ao final de janeiro de 2025”.
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