Carlos Lobo: “O IVA na reabilitação urbana vai dar o terceiro evento de extinção em massa de construtoras”
As inspeções da AT aos promotores imobiliários que, em obras nas áreas de reabilitação urbana, aplicaram a taxa reduzida de IVA podem agora obrigar a liquidações adicionais substanciais, explica o fiscalista no novo episódio do podcast Urbanidades, onde analisa também o pacote fiscal para a habitação.
A aplicação da taxa reduzida de IVA quando estão em causa edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana e a forma como a Autoridade Tributária tem vindo a interpretar a lei, vai trazer surpresas amargas aos promotores imobiliários “com o Fisco a corrigir o IVA de 6% para 23% retroativamente quando os processos já estão fechados”. O aviso é de Carlos Lobo, fiscalista e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, convidado do novo episódio do podcast Urbanidades que vai para o ar esta quarta-feira.
Com o regime fiscal a sofrer sucessivas alterações e interpretações restritivas por parte da AT, que tem também o conforto de um acórsão do STA, a situação é de forte incerteza e Carlos Lobo admite que o assunto tenha mesmo de acabar no Tribunal Constitucional onde, defende, não faltarão argumentos aos contribuintes.
Numa altura em que o Governo se prepara para avançar com um novo pacote fiscal para a habitação, depois de o pedido de autorização legislativa ter tido luz verde do Presidente da República, o ex-secretário de Estado olha também para os incentivos fiscais que estão a ser preparados. E não se diz impressionado.
Os 6% de IVA para a habitação a valores moderados não passam de “um paliativo” que não devia estar limitado pelo valor das habitações que serão colocadas no mercado de arrendamento ou para venda. “Por que não avançar para a aplicação da taxa de IVA transversalmente a toda a habitação? Resolvia todos os problemas”, considera, sublinhando que “nunca ninguém ainda fez uma análise de perda de receita ou de custo económico de fazer uma transição global dos 23% para os 6%”.
Carlos Lobo avisa, também, que a aplicação da nova lei no tempo, com a taxa de 6% destinada apenas a projetos cuja “iniciativa procedimental” seja posterior à data de 25 de setembro de 2025, levanta dúvidas várias. “Na prática, a iniciativa procedimental pode ser uma comunicação prévia, pode ser um licenciamento, ou o pagamento das taxas”, refere. E a solução mais adequada, defende, seria um “modelo binário de aplicação de taxa IVA”, aplicando-se a taxa reduzida a “todas as despesas que fossem realizadas após uma determinada data”, ou seja, contaria tão somente a data das faturas e isso, acredita, teria um forte impacto na construção.
Mais lidas