Benefícios fiscais para a marinha mercante entram amanhã em vigor
Foi publicada hoje em Diário da República a lei que estipula um novo regime de tributação para a marinha mercante. O diploma, que tinha sido aprovado em Abril no Parlamento, entra em vigor amanhã. Há no entanto algumas normas transitórias: as regras de simplificação de registos aplicam-se apenas a partir de 1 de Janeiro de 2019 e as reduções em matéria de Segurança Social deverão aplicar-se a partir de Novembro.
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Trata-se de um regime especial de determinação da matéria colectável sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), no qual a base tributável é calculada em função da tonelagem dos navios e não nos lucros obtidos.
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Por outro lado, está prevista a isenção de IRS para os vencimentos dos tripulantes, bem como uma taxa reduzida para a Segurança Social de apenas 6%, dos quais 4,1% são suportados pelo empregador e 1,9% pelo trabalhador e sendo a diferença suportada pelo Estado, que mantém todos os benefícios.
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O novo regime será facultativo, mas quem aderir deverá permanecer nele por um período de cinco anos.
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