Comunicação ao Fisco de contas com mais de 50 mil euros segue para Belém
O Governo aprovou esta quinta-feira a versão final do diploma que alarga o leque de informações que as instituições financeiras estão obrigadas a enviar ao Fisco. O documento segue agora para Belém para ser apreciado por Marcelo Rebelo de Sousa.
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Tal como o Negócios já noticiou, o diploma agora aprovado constitui uma espécie de "três em um" que, numa parte significativa, verte para legislação nacional obrigações internacionais assumidas nos últimos anos pelo Estado português, no âmbito dos esforços para limitar os esquemas de fraude e evasão que ficaram expostos em escândalos como o Swissleaks, o UBS, o LGT (no Liechtenstein) ou, mais recentemente, nos Panama Papers:
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Em resultado dos acordos internacionais assinados pelo Estado português, quem, por seu turno, viva cá e tenha dinheiro no estrangeiro, enfrenta um processo simétrico: as autoridades fiscais estrangeiras recolhem, junto das suas instituições financeiras, o mesmo tipo de informação, e enviam-na para Portugal. No caso de o dinheiro estar nos EUA, a comunicação só se faz se as poupanças excederem os 50.000 mil euros.
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Extensão a residentes por questões de igualdade
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Numa nota enviada às redacções, o ministério das Finanças sublinha que a origem das regras é internacional e lembra que Portugal já leva algum atraso na transposição e regulamentação das mesmas.
Relativamente à opção de estender o reporte também às poupanças detidas por residentes em Portugal (a parte que não resulta de imperativos externos), o gabinete de Fernando Rocha Andrade argumenta que estes dados são considerados internacionalmente como essenciais para detectar "situações de risco de evasão por parte dos contribuintes de maiores rendimentos ou património" e que vem reforçar "os mecanismos de natureza interna necessários ao combate à fraude e evasão fiscais e ao branqueamento de capitais, associados aos elevados níveis de informalidade e de subdeclaração de rendimentos".
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Mais ainda, as Finanças argumentam ainda com questões de coerência: é que não faria sentido que a Autoridade Tributária passasse a dispor de "menos acesso a informação do que aquela que estará obrigada a transmitir a países estrangeiros".
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O diploma já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em Abril, mas voltou para ser sujeito a alguns retoques após a consulta de algumas entidades. Foi o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que teceu duras críticas ao diploma, e que verá algumas das suas recomendações acolhidas, como já foi avançado.
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