Prédios em centros históricos da UNESCO ficam definitivamente isentos de IMI
A subdiretora-geral dos impostos comunicou às repartições de Finanças que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm isenção do imposto municipal sobre impostos, segundo avança esta quarta-feira, dia 17 de Julho, o Jornal de Notícias.
PUB
Explica o jornal que ficam definitivamente abrangidos os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.
A decisão surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu razão aos proprietários.
A Autoridade Tributária considerava desde 2009 que só os prédios individualmente classificados como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, mas os tribunais já estavam a considerar ilegal a cobrança em zonas classificadas.
PUB
De acordo com a circular citada pelo jornal, ficam isentos "os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada".
Saber mais sobre...
Saber mais IMI centros historicos Porto Guimarães Évora Sintra Angra do Heroísmo Óbidos e Elvas Autoridade TributáriaA importância das entrelinhas
O vírus do Estado
Mais lidas
O Negócios recomenda