Prédios em centros históricos da UNESCO ficam definitivamente isentos de IMI

A decisão foi comunicada pela Autoridade Tributária, depois de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ter dado razão aos proprietários.
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Negócios 17 de Julho de 2019 às 08:56

A subdiretora-geral dos impostos comunicou às repartições de Finanças que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm isenção do imposto municipal sobre impostos, segundo avança esta quarta-feira, dia 17 de Julho, o Jornal de Notícias.

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Explica o jornal que ficam definitivamente abrangidos os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.

A decisão surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu razão aos proprietários.

A Autoridade Tributária considerava desde 2009 que só os prédios individualmente classificados como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, mas os tribunais já estavam a considerar ilegal a cobrança em zonas classificadas.

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De acordo com a circular citada pelo jornal, ficam isentos "os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada".

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