Acórdãos do Constitucional voltam a validar cobrança da CESE às empresas de gás natural
Tribunal Constitucional declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade da norma com força obrigatória geral. Mas dois novos acórdãos vêm reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança da taxa energética sobre o setor do gás natural.
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A norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a contribuição foi considerada inconstitucional em 2025 pelo Tribunal Constitucional. Mas dois novos acórdãos, publicados este mês, deram "luz verde" à cobrança de CESE sobre as concessionárias, reabrindo a discussão sobre a constitucionalidade da medida, avança o Eco esta segunda-feira.
Os novos acórdãos visam a aplicação da CESE sobre as concessionárias para o exercício fiscal de 2021 e seguintes. Os juízes do Palácio Ratton concluem que não existe fundamento constitucional para excluir as empresas do subsetor do gás natural do âmbito da CESE, porque se mantém o nexo entre a contribuição e os benefícios obtidos pelo conjunto do setor energético. Além disso, notam que a CESE surge no contexto de liberalização do setor energético e da necessidade de regulação do mercado e, por isso, é legítimo exigir uma contribuição financeira aos operadores que beneficiam da estabilidade proporcionada pela intervenção do Estado.
Como no Orçamento do Estado para 2021 o Governo voltou a inscrever a norma do regime jurídico da CESE, os juízes consideram que a taxa energética sobre o setor do gás natural não viola a Lei Fundamental. A questão já não se coloca este ano, dado que o Orçamento do Estado para este ano revogou a cobrança da CESE sobre as empresas do subsetor do gás natural, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado a cobrança inconstitucional, por violar o princípio da igualdade.
Recorde-se que essa taxa foi criada em 2014, durante a troika, para "financiar mecanismos" destinados a promover a sustentabilidade sistémica do setor energético e reduzir a sua dívida tarifária.
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