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Benefícios fiscais para a marinha mercante entram amanhã em vigor

A lei que cria um regime especial de tributação para a marinha mercante e actividade de transporte marítimo em geral, bem como isenções fiscais para os tripulantes entra em vigor esta quarta-feira, 14 de Novembro.

Correio da Manhã
13 de Novembro de 2018 às 10:10

Foi publicada hoje em Diário da República a lei que estipula um novo regime de tributação para a marinha mercante. O diploma, que tinha sido aprovado em Abril no Parlamento, entra em vigor amanhã. Há no entanto algumas normas transitórias: as regras de simplificação de registos aplicam-se apenas a partir de 1 de Janeiro de 2019 e as reduções em matéria de Segurança Social deverão aplicar-se a partir de Novembro.

Trata-se de um regime especial de determinação da matéria colectável sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), no qual a base tributável é calculada em função da tonelagem dos navios e não nos lucros obtidos.

Por outro lado, está prevista a isenção de IRS para os vencimentos dos tripulantes, bem como uma taxa reduzida para a Segurança Social de apenas 6%, dos quais 4,1% são suportados pelo empregador e 1,9% pelo trabalhador e sendo a diferença suportada pelo Estado, que mantém todos os benefícios.

O novo regime será facultativo, mas quem aderir deverá permanecer nele por um período de cinco anos.

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