Condomínios: senhorios não podem deduzir fundo de reserva no IRS
O Fisco entende que só se forem realizadas obras poderão os respetivos valores ser deduzidos ao IRS como custos em rendimentos prediais. O esclarecimento surge quando o Parlamento se prepara para apertar as regras de constituição destes fundos, para garantir que os condomínios fazem poupanças anuais.
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Os proprietários que efetuem anualmente reforços em dinheiro para o fundo de reserva dos condomínios não poderão, nesse mesmo ano, deduzir o valor em causa no IRS, apresentando-o como despesa na categoria F, de rendimentos prediais. Efetivamente, apesar de esse dinheiro ficar retido numa conta à ordem do condomínio, só poderá ser deduzido ao IRS se e quando for aplicado na realização de obras de manutenção no edifício.
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