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Empresários e imóveis em fundos arriscam pagar mais IMT

O Governo quer aumentar a base de incidência do IMT, passando a aplicá-la em todos os casos em que os sócios entrem com património imobiliário nas empresas ou quando se verifique a adjudicação de casas a investidores em fundos.

Sérgio Lemos
20 de Abril de 2022 às 23:30
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Sempre que o sócio de uma empresa avance com a entrega de um bem imóvel para a realização de prestações acessórias à obrigação de entrada de capital, essa operação vai passar a ser tributada em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Já era assim nos casos em que, logo à cabeça, para realizar o capital social os empresários entravam com propriedades e a regra será agora estendida aos casos em que o mesmo tenha de ser reforçado e os sócios optem por prestações em espécie.

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