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Faturas já têm de vir todas com código QR a partir de janeiro

O Governo decidiu não adiar mais a regra que obriga todas as faturas a virem com um código QR. Os comerciantes terão de atualizar os programas de faturação e os contribuintes poderão comunicar eles próprios as faturas ao Fisco através da app das Finanças, mas terão de continuar a pedir fatura com NIF.

Mendonça Mendes
Mendonça Mendes Miguel Baltazar
20 de Dezembro de 2021 às 22:26
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A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços terão de conter um código bidimensional, ou código QR, que pode ser usado para os contribuintes comunicarem eles próprios ao Fisco o conteúdo das suas faturas. Esta medida foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a aposição de um código único de documento (o chamado ACTUD) e a comunicação das séries de faturação às Finanças. Estas duas últimas obrigações, contudo, estão adiadas para 2023, pelo que, se por um lado o contribuinte terá cada vez maior facilidade de comunicação com o Fisco, por outro não será ainda desta que se avança com a possibilidade de se deixar de pedir fatura com NIF.

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