Aumentos de IMI nos prédios rústicos vão ser progressivos ao longo de dez anos
O Código do IMI vai passar a ter uma cláusula da salvaguarda para, durante dez anos, proteger de aumentos de imposto os proprietários de prédios rústicos que sejam abrangidos pela avaliação geral que vai iniciar-se este ano, escreve o Correio da Manhã na sua edição de hoje. O jornal cita fonte oficial do Ministério das Finanças e diz ainda que o Governo assegura que a proposta de reforma será discutida com os agricultores e com os municípios.
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O Orçamento do Estado para 2017 prevê a realização de uma avaliação que abrangerá os prédios rústicos com mais de 50 hectares e na sequência da qual será revisto o respectivo valor patrimonial tributário (VPT), com base no qual é depois calculado o IMI a pagar pelos proprietários. Com as matrizes muito desactualizadas, é de esperar que a avaliação tenha um impacto grande nos VPT.
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Tal como o Negócios noticiou esta segunda-feira, 3 de Abril, a intenção do Executivo relativamente aos rústicos é abandonar a regra de avaliação dos prédios rústicos pelo seu rendimento líquido (isto é, o retorno teórico que as culturas podem dar), e substituí-la por uma metodologia mais simples, que assente sobretudo na área e na localização.
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A nova metodologia implicará alterações ao código do IMI e nesse âmbito será introduzida a cláusula de salvaguarda.
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