Herdeiros têm um mês para dizerem como querem ser tributados no AIMI
Entre 1 e 31 de Março os cabeças-de-casal das chamadas heranças indivisas em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente para efeitos de adicional ao IMI (AIMI) devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação. Terão, igualmente, de identificar todos os herdeiros e respectivas quotas na herança.
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Neste imposto as heranças indivisas são equiparadas a pessoas colectivas, mas, à semelhança do que acontece com as pessoas singulares, os imóveis que integrem só são tributados desde que a soma do respectivo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapasse os 600 mil euros (estão excluídos de AIMI, recorde-se, os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços). No entanto, poderá haver casos, por exemplo, em que, se o património imobiliário da herança for tributado na esfera pessoal de cada herdeiro, a soma dos VPT de cada um destes não chegue aos 600 mil euros, caso em que não haverá lugar a tributação.
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E é para esses casos que interessa esta declaração, apresentada pelo cabeça-de-casal, que afasta a equiparação da herança indivisa a pessoa colectiva e permite que cada herdeiro seja tributado individualmente na sua esfera pessoal, somando o VPT dos prédios herdados a outros dos quais seja eventualmente proprietário.
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Na referida declaração terão, assim, de ser identificados todos os herdeiros, bem como a quota que a cada um corresponde na herança. Sem ela, os imóveis serão tributados como um todo, pelo que os herdeiros têm de fazer as suas contas e verificar qual a modalidade que lhes é mais vantajosa em termos de imposto final a pagar e pôr-se de acordo sobre a solução final, que pode até eventualmente ser mais favorável para uns do que para outros, dependendo do património que tenham.
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Atenção que, ao declarar ao Fisco a discriminação do que pertence a cada herdeiro na herança indivisa, o cabeça-de-casal não está a vincular ninguém em termos de direitos sucessórios nem a alterar as matrizes. E isso é importante ter em conta, na medida em que muitas heranças permanecem indivisas porque os herdeiros não se conseguem pôr de acordo sobre o que é que deve pertencer a cada um.
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Por via das dúvidas, haverá ainda um segundo passo a dar, este durante o mês de Abril. Nessa altura, será a vez de cada um dos herdeiros fazer ele próprio uma outra declaração em que confirma a informação dada pelo cabeça de casal relativamente às respectivas quotas na herança indivisa.
Casais com a vida facilitada
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Os casados que prefiram ser tributados em separado eram também obrigados a declarar anualmente se pretendiam ser tributados individualmente ou em conjunto. No entanto, a partir deste ano a lei passou a prever que essa opção apenas tem de ser feita uma vez e que vale para os anos seguintes até que um ou os dois membros do casal dêem ao fisco uma indicação diversa. Assim, quem já no ano passado indicou ao Fisco a sua opção, este ano não terá de voltar a fazê-lo, a menos que tenha havido alguma alteração.
Quanto aos outros, as declarações que sejam feitas este ano são as que valerão daqui para a frente. Por outro lado, permite-se que, caso mudem de ideias sobre a forma como podem ser tributados, o possam fazer ainda num prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto.
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Também nos casados esta opção pode fazer a diferença, já que a regra geral é que a tributação é feita em separado, pela soma do VPT que cada um tem e aplicando-se a cada um a dedução de 600 mil euros. No entanto, se forem tributados em conjunto terão direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros. Ora, se um dos cônjuges tiver património superior a 600 mil euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, então, em conjunto, aproveitarão melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum, se o VPT dos dois não ultrapassar 1,2 milhões.
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