IMI: Pagamento em maio ou de forma faseada
As notas de liquidação deverão começar a chegar às caixas do correio dos proprietários durante o mês de abril
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O IMI a suportar em cada ano respeita sempre ao ano anterior, sendo responsável pelo respetivo pagamento o proprietário do imóvel a 31 de dezembro. Em 2019 as regras de pagamento foram alteradas, passando a ser admissível o pagamento em três prestações.