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Fisco perde caso sobre aplicação de IRC no tempo

Com a redução da taxa de IRC para 21%, em 2015, colocou-se a questão sobre como deveriam ser tributadas empresas com um ano fiscal diferente. O caso chegou ao STA, que veio uniformizar jurisprudência e decidir a favor das empresas.

Supremo Tribunal Administrativo, STA
Supremo Tribunal Administrativo, STA Sérgio Lemos
29 de Junho de 2021 às 23:10
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As empresas cujo ano fiscal seja diferente do ano civil e que, por isso, tenha terminado quando estava em vigor a atual taxa de IRC, de 21%, devem poder beneficiar dela, apesar de, quando o dito ano fiscal começou, ser ainda praticada a taxa mais alta, de 23%. A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, perante duas decisões contraditórias nos tribunais arbitrais, veio agora uniformizar jurisprudência dando razão à empresa e tirando o tapete ao Fisco.

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