Quase 10 anos de mudanças nos impostos sobre o lucro das empresas
Em nove anos, foram muitas as mudanças no IRC. Entre as principais está a criação da derrama estadual em 2010 (e o seu agravamento por duas vezes) e as alterações na taxa normal. IRC desceu até aos 21% mas ficou aquém do previsto inicialmente.
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2010: criação da derrama estadual Introduzida com o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, foi definida uma espécie de sobretaxa (a derrama estadual) de 2,5% que incidia sobre a parte do lucro tributável superior a dois milhões de euros. 2012: Sem taxa reduzida e maior derrama A taxa reduzida de IRC, de 12,5%, aplicável aos primeiros 12.500 euros da matéria coletável das empresas, é eliminada. A taxa única de imposto passa para 25%. A derrama estadual é agravada através do alargamento da base: as empresas com lucro tributável entre 1,5 milhões e 10 milhões de euros vão pagar um adicional de 3% sobre o remanescente além dos 1,5 milhões de euros. Quem tiver lucros tributáveis acima de 10 milhões de euros paga uma taxa composta de 3% e 5%, também apenas sobre os remanescentes. 2014: taxa desce para 23% e derrama sobe Com a reforma do IRC, a taxa do imposto passou dos 25% para os 23%. Além disso, passou a existir uma nova taxa intermédia de imposto, de 17%, para as pequenas e médias empresas a aplicar aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável. Por outro lado, a derrama estadual sobe. Para os lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros criou-se um terceiro escalão, de 7%, que passa a incidir sobre essa fatia de rendimentos. 2015: taxa desce para 21% A taxa de IRC desce para 21%, no âmbito da reforma de IRC. 2016: Redução da taxa é interrompida Taxa de IRC continua nos 21%, interrompendo a reforma acordada entre PSD e PS que previa a fixação da taxa entre os 17% e os 19% em 2016. Reduz-se, de 12 anos para 5 anos, o período de reporte do resultado líquido negativo apurado. O novo período apenas é aplicável a perdas apuradas em ou após 1 de janeiro de 2017. 2018: Aumento da derrama estadual A taxa de derrama estadual é aumentada em dois pontos percentuais (de 7% para 9%), quando o lucro tributável é superior a 35 milhões de euros. Consequentemente, é realizado um ajustamento ao pagamento adicional por conta, passando a ser aplicável ao 3.º escalão, a taxa de 8,5% (em oposição a 6,5%). Passa a estar expressamente previsto que não poderão ser efetuadas quaisquer deduções ao montante global de tributação autónoma apurada, ainda que essas deduções resultem de legislação especial. 2019: Fim do PEC O limite mínimo do PEC tem vindo a diminuir desde 2017 e, em 2019, é criado um regime que permitia às empresas pedir a dispensa do PEC, mas com condições. Uma delas era entregar, dentro do prazo, a declaração Modelo 22 e a IES relativas aos dois períodos de tributação imediatamente anteriores.
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