pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Salários até 1.136 euros não vão descontar IRS em agosto e setembro

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que refletem a descida intercalar no imposto aprovada pelo Parlamento com retroativos a janeiro, preveem dois meses de acertos, à semelhança do que aconteceu no ano passado. Veja aqui como se farão sentir no bolso dos trabalhadores por conta de outrém e pensionistas.

Descida do IRS vai sentir-se já em agosto no bolso das famílias.
Descida do IRS vai sentir-se já em agosto no bolso das famílias. Stevo Vasiljevic/Reuters
22 de Julho de 2025 às 17:16

Os rendimentos brutos de trabalho dependente até aos 1.136 euros mensais vão ficar livres de qualquer retenção na fonte nos meses de agosto e setembro, de acordo com.  

Nas pensões, o alívio temporário aplicar-se-á até aos 1.116 euros mensais brutos. 

O mecanismo preparado pelo Governo consta de um , Cláudia Reis Duarte, e prevê que, à semelhança do que já aconteceu no ano passado, os contribuintes sintam já no seu bolso o efeito da redução intercalar de IRS aprovada pelo Parlamento com retroativos a janeiro. A ideia é que, nestes dois meses, seja devolvido o imposto que foi retido a mais desde o início do ano, tendo em conta já as novas taxas e, para estes dois meses, há tabelas de retenção específicas. 

Nos restantes três meses  - outubro, novembro e dezembro - as tabelas ficam regularizadas, já sem o impacto da necessidade de fazer o acerto retroativo, e foram também já publicadas pelo Governo, refletindo igualmente a decida. Nesses meses não haverá retenção até aos 870 euros, tanto para trabalhadores por conta de outrém como para pensionistas - trata-se do valor do salário mínimo e retoma-se a mesma regra que já vigora sempre e em relação à qual agosto e setembro serão uma exceção.

De sublinhar que o real efeito da descida do IRS só será sentido e devidamente contabilizado quando, em 2026, o Fisco proceder à liquidação do imposto relativo a 2025, já com todas as contas a que haja lugar, por exemplo as deduções a que cada contribuinte tenha direito ou o englobamento de rendimentos, se for o caso. 

Acertos podem ser feitos até dezembro

Do despacho da secretária de Estado e do mecanismo criado para a devolução dos retroativos a janeiro resulta que os acertos devem ser efetuados nos meses de agosto e setembro. No entanto, o documento determina que “nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas”, então a entidade patronal “pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”.

Mas se as empresas e a administração pública terão algum tempo para atualizarem os seus softwares de pagamento por forma a aplicar as tabelas novas no pagamentos a efetuar no final de agosto, o mesmo poderá não acontecer no caso das pensões, sobretudo da Segurança Social, pagas a partir do dia 8 de cada mês. 

Relativamente aos pensionistas, o ministro das Finanças afirmou na sexta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Conselho de Ministros, que a sua expetativa era que também estes contribuintes vissem já refletido em agosto e setembro os retroativos a janeiro, mas admitiu que havendo “algum condicionalismo”, tal pudesse acontecer “nos meses seguintes”, sendo certo que “não deixarão de sentir a descida nas suas pensões”. 

Desagravamento vale 500 milhões

Pelas contas do Executivo, recorde-se, o  desagravamento fiscal deverá ter um custo de 500 milhões de euros em 2025. Dada a estrutura progressiva do imposto, será sentido pelos contribuintes de todos os escalões, embora só tenham sido reduzidas as taxas do 1.º ao 8.º.

A reformulação da tabela contemplou uma redução das taxas do 1.º ao 3.º escalão de 0,5 pontos percentuais face às taxas anteriores; de 0,6 pontos do 4.º ao 6.º escalão; e de 0,4 pontos do 7.º ao 8.º.

Veja o seu caso concreto:


Ver comentários
Publicidade
C•Studio