Salários até 1.136 euros não vão descontar IRS em agosto e setembro
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que refletem a descida intercalar no imposto aprovada pelo Parlamento com retroativos a janeiro, preveem dois meses de acertos, à semelhança do que aconteceu no ano passado. Veja aqui como se farão sentir no bolso dos trabalhadores por conta de outrém e pensionistas.
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Os rendimentos brutos de trabalho dependente até aos 1.136 euros mensais vão ficar livres de qualquer retenção na fonte nos meses de agosto e setembro, de acordo com as tabelas preparadas pelo Ministério das Finanças e conhecidas esta terça-feira.
Nas pensões, o alívio temporário aplicar-se-á até aos 1.116 euros mensais brutos.
O mecanismo preparado pelo Governo consta de um despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e prevê que, à semelhança do que já aconteceu no ano passado, os contribuintes sintam já no seu bolso o efeito da redução intercalar de IRS aprovada pelo Parlamento com retroativos a janeiro. A ideia é que, nestes dois meses, seja devolvido o imposto que foi retido a mais desde o início do ano, tendo em conta já as novas taxas e, para estes dois meses, há tabelas de retenção específicas.
Nos restantes três meses - outubro, novembro e dezembro - as tabelas ficam regularizadas, já sem o impacto da necessidade de fazer o acerto retroativo, e foram também já publicadas pelo Governo, refletindo igualmente a decida. Nesses meses não haverá retenção até aos 870 euros, tanto para trabalhadores por conta de outrém como para pensionistas - trata-se do valor do salário mínimo e retoma-se a mesma regra que já vigora sempre e em relação à qual agosto e setembro serão uma exceção.
De sublinhar que o real efeito da descida do IRS só será sentido e devidamente contabilizado quando, em 2026, o Fisco proceder à liquidação do imposto relativo a 2025, já com todas as contas a que haja lugar, por exemplo as deduções a que cada contribuinte tenha direito ou o englobamento de rendimentos, se for o caso.
Acertos podem ser feitos até dezembro
Do despacho da secretária de Estado e do mecanismo criado para a devolução dos retroativos a janeiro resulta que os acertos devem ser efetuados nos meses de agosto e setembro. No entanto, o documento determina que “nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas”, então a entidade patronal “pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”.
Mas se as empresas e a administração pública terão algum tempo para atualizarem os seus softwares de pagamento por forma a aplicar as tabelas novas no pagamentos a efetuar no final de agosto, o mesmo poderá não acontecer no caso das pensões, sobretudo da Segurança Social, pagas a partir do dia 8 de cada mês.
Relativamente aos pensionistas, o ministro das Finanças afirmou na sexta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Conselho de Ministros, que a sua expetativa era que também estes contribuintes vissem já refletido em agosto e setembro os retroativos a janeiro, mas admitiu que havendo “algum condicionalismo”, tal pudesse acontecer “nos meses seguintes”, sendo certo que “não deixarão de sentir a descida nas suas pensões”.
Desagravamento vale 500 milhões
Pelas contas do Executivo, recorde-se, o desagravamento fiscal deverá ter um custo de 500 milhões de euros em 2025. Dada a estrutura progressiva do imposto, será sentido pelos contribuintes de todos os escalões, embora só tenham sido reduzidas as taxas do 1.º ao 8.º.
A reformulação da tabela contemplou uma redução das taxas do 1.º ao 3.º escalão de 0,5 pontos percentuais face às taxas anteriores; de 0,6 pontos do 4.º ao 6.º escalão; e de 0,4 pontos do 7.º ao 8.º.
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