Processos em papel têm os dias contados nos tribunais administrativos e fiscais
Os processos dos tribunais administrativos e fiscais passam, a partir de hoje, a ser tramitados exclusivamente por via electrónica, segundo disse ao Negócios fonte oficial do Ministério da Justiça. O princípio do fim do uso de papel nesta jurisdição torna-se possível com o alargamento do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), agora concretizado, ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).
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O SITAF já era utilizado nos tribunais de 1.ª instância e nos Tribunais Centrais Administrativos – neste último caso desde 3 de Maio. Tal como já tinha anunciado a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, a partir de hoje este sistema informático de suporte à actividade dos tribunais administrativos e fiscais estende-se igualmente ao supremo.
Neste momento, ainda segundo fonte do Ministério da Justiça, a apresentação de peças electrónicas pelos advogados ainda não é obrigatória, podendo estes apresentar peças em papel. No entanto, "está já em processo legislativo uma alteração ao Código do Processo dos Tribunais Administrativos que irá tornar obrigatória essa apresentação por via electrónica".
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Já a tramitação electrónica pela secretaria dos tribunais tornou-se desde hoje obrigatória, sendo que os actos dos magistrados são também obrigatoriamente praticados por via electrónica. A excepção, segundo fonte do ministério tutelado por Francisca Van Dunem, são os actos dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e as decisões das secções de contencioso administrativo e tributário dos tribunais centrais administrativos. Contudo, os actos processuais praticados por esses juízes são digitalizados e inseridos no sistema de informação pela secretaria dos respectivos tribunais.
A partir de hoje os processo da jurisdição administrativa e fiscal serão tramitados exclusivamente por via eletrónica, desde o seu início num tribunal administrativo de círculo ou num tribunal tributário (tribunais de 1.ª instância) até terminarem, caso exista recurso para essas instâncias, com uma decisão final de um tribunal central administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo.
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Pela primeira vez no sistema de Justiça português é aplicada a tramitação electrónica em todas as instâncias de uma jurisdição – neste caso a administrativa e fiscal. Ou seja, a partir de hoje os processos desta jurisdição serão tramitados exclusivamente por via electrónica, desde o seu início num tribunal administrativo de círculo ou num tribunal tributário (de 1.ª instância) até terminarem, caso exista recurso para essas instâncias, com uma decisão final de um tribunal central administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo.
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