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Consulta do beneficiário efetivo já é obrigatória

Depois de ter ponderado prorrogar o prazo, o Ministério da justiça decidiu avançar já com as consultas obrigatórias ao Registo Central do Beneficiário Efetivo. Empresas continuam, para já, a poder registar-se gratuitamente, mas sem registo ficam com muitas limitações.

Francisca Van Dunem MINISTRA JUSTIÇA
Francisca Van Dunem MINISTRA JUSTIÇA João Miguel Rodrigues
12 de Fevereiro de 2020 às 23:15
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As empresas que não tenham ainda formalmente declarado quem são os seus donos e quem as controla, através da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), estão limitadas na sua atuação, não podendo, nomeadamente, distribuir lucros, fazer contratos com o Estado e demais entidades, ou comprar ou vender imóveis. Também não conseguirão obter do Fisco uma declaração de como têm a sua situação fiscal regularizada, caso dela necessitem. Estas restrições estão no terreno desde 1 de fevereiro data em que passaram a ser obrigatórias, por lei, as consultas ao RCBE.

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