Parlamento muda regras para prazos judiciais durante a pandemia
Apresentação à insolvência fica suspensa, execuções e vendas em processos já iniciados também e tribunais poderão continuar a proferir sentenças.
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Os prazos judiciais, com as exceções previstas na lei, vão passar a estar formalmente suspensos até à cessação da situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica provocada pelo novo coronavírus. A clarificação resulta de uma proposta do PSD que foi aprovada esta quinta-feira no Parlamento e altera a lei que entrou em vigor a 19 de março e segundo a qual durante este período se aplicaria nos tribunais e nos órgãos de execução fiscal o regime em regra reservado para as férias judiciais, durante o qual apenas correm os processos urgentes.
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