PS e PSD passam insolvência pessoal para três anos
As alterações à lei que regula as insolvências e a recuperação de empresas serão hoje discutidas no Parlamento, mas PS e PSD já se puseram de acordo para uma versão final. O objetivo é agilizar a resolução de casos de empresas em dificuldades, mas ainda viáveis.
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As pessoas singulares que se apresentem à insolvência passam a ter um período de três anos em que ficam limitadas na sua vida financeira, mas findo o qual ficarão livres das dívidas que ainda restem. Em causa está um conjunto de alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que o Governo apresentou no Parlamento e que será esta quarta-feira discutido e votado na especialidade. No caso da chamada “exoneração do passivo restante”, vulgarmente conhecido como perdão de dívidas, o Executivo propôs que passasse a ter a duração de dois anos e meio, contra os cinco atualmente previstos na lei, mas a versão final fixa em três anos este período.
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