Agravamento do IMT para estrangeiros arrisca violar o Direito da UE
Advogados explicam que poderemos estar perante uma norma violadora do Direito Comunitário, existindo mesmo quem considere a medida “uma potencial aberração fiscal”. Lembram que é uma decisão política e que o problema da habitação no país não passa pela compra de imóveis por sujeitos passivos não residentes, mas sim pela escassez de oferta.
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No pacote apresentado pelo Executivo de Luís Montenegro para combater a crise na habitação, existe uma medida que suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com o Direito da União Europeia (UE): o agravamento do IMT na aquisição de imóveis por sujeitos passivos não residentes.
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