PGR: Costa defende mandato "longo e único" de magistrado do Ministério Público
Este é o perfil definido por António Costa na sua carta em que propõe Lucília Gago para suceder a Joana Marques Vidal como procuradora-geral da República, documento divulgado no portal da Presidência da República, juntamente com a nota de nomeação da nova titular do cargo, com efeitos a partir de 12 de Outubro.
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"O processo de nomeação do procurador-geral da República, implicando a intervenção e concordância necessárias entre o Governo e o Presidente da República, é expressão do princípio constitucional da separação e interdependência de poderes e deve ser conduzido de molde a reforçar a autonomia do Ministério Público mediante a garantia da plena autonomia do procurador-geral da República no exercício das suas funções", começa por referir o líder do executivo.
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Por essa razão, segundo António Costa, o Governo entende que "a benefício da autonomia do Ministério Público o mandato do procurador-geral da República deve ser longo e único".
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"Apenas deste modo pode ser exercido com plena liberdade relativamente a quem propõe, a quem nomeia e a quem possa influenciar a opinião de quem propõe ou nomeie", sustenta o primeiro-ministro.
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Também de acordo com António Costa, esse tem sido igualmente o entendimento "expresso habitualmente por vários magistrados ou suas estruturas sindicais, na esteira da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, órgão consultivo do Conselho da Europa, que, em recomendação adoptada em Dezembro de 2010 sobre a independência do poder judicial, aponta para um mandato longo e único para o cargo de procurador-geral da República, como forma de reforçar a autonomia do Ministério Público, evitando o condicionamento externo do exercício do cargo".
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O primeiro-ministro advoga depois que o titular do cargo de procurador-geral da República deve ser preferencialmente um magistrado do Ministério Público.
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"Entendemos que é desejável que a personalidade a nomear seja um magistrado do Ministério Público, com estatuto de procurador-geral Adjunto e com experiência nas áreas de acção do Ministério Público, em particular a acção penal" escreve o primeiro-ministro.
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Nesse sentido, António Costa submete "à superior consideração" do chefe de Estado "a proposta de nomeação da senhora procuradora-geral adjunta Lucília Gago para o cargo de procurador-geral da República para o sexénio 2018- 2024".
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Na nota divulgada no portal da Presidência da República em que se anuncia a nomeação de Lucília Gago, Marcelo Rebelo de Sousa defende também o princípio da "limitação de mandatos, em homenagem à vitalidade da democracia, à afirmação da credibilidade das instituições e à renovação de pessoas e estilos, ao serviço dos mesmos valores e princípios".
Essa foi uma de duas "razões determinantes" apontadas pelo chefe de Estado como justificativas para a nomeação de Lucília Gago, por proposta do Governo, para o cargo de procuradora-geral da República.
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A segunda razão prende-se com o facto de considerar que Lucília Gago "garante, pela sua pertença ao Ministério Público, pela sua carreira e pela sua actual integração na Procuradoria-Geral da República - isto é, no centro da magistratura - a continuidade da linha de salvaguarda do Estado de Direito Democrático, do combate à corrupção e da defesa da Justiça igual para todos, sem condescendências ou favoritismos para com ninguém, tão dedicada e inteligentemente prosseguida pela senhora dra. Joana Marques Vidal".
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A Constituição da República Portuguesa estabelece que "o mandato do procurador-geral da República tem a duração de seis anos" e que compete ao Presidente da República "nomear e exonerar, sob proposta do Governo", o titular deste cargo.
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