Pais de filhos com doenças de risco podem ficar em teletrabalho
Os trabalhadores com filhos ou dependentes a cargo que, cumprindo alguma características, não possam ir à escola e a atividades presenciais por serem considerados doentes de risco podem ficar em teletrabalho.
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A regra surge na resolução de conselho de ministros que foi publicada esta segunda-feira e não estava expressamente prevista nas anteriores. É válida para todo o território nacional, e não apenas para os 121 concelhos considerados de maior risco.
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Por regra, fora destes 121 concelhos, o teletrabalho não será obrigatório, dependendo de acordo entre o empregador e o trabalhador, mas há já várias exceções – por exemplo para trabalhadores que são eles próprios doentes crónicos – às quais se soma mais esta.
Assim, o regime de teletrabalho também é obrigatório, sempre que as funções o permitam, para o trabalhador que, solicitando-o, tenha "filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos", ou que, independentemente da idade, tenha "deficiência ou doença crónica" e que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, "se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais" em contexto de grupo.
Em causa estão os pais dos filhos abrangidos pelo despacho que veio estabelecer as medidas de apoio a estes alunos. A resolução entra em vigor na quarta-feira.
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No caso dos trabalhadores dos 121 concelhos considerados de alto risco, o Governo apresentou aos parceiros sociais uma proposta para generalizar o teletrabalho, que deverá entrar em vigor também na próxima quarta-feira.
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