Dupla autenticação na Segurança Social obrigatória a partir de hoje

Prazo inicial era dia 12 de maio, mas a Ordem dos Contabilistas estendeu até este sábado, 16 de maio. Segundo o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade “não se aplica a quem já acede ao Portal através da chave móvel digital”.
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Lusa / Arquivo
Negócios com Lusa 16 de Maio de 2026 às 09:00

Já não consegue aceder ao portal da Segurança Social se não tiver ativado o sistema de autenticação de dois fatores (2FA), que passou este sábado, 16 de maio, a ser obrigatório. A medida aplica-se tanto a cidadãos como a empresas. 

A entrada em vigor estava marcada para o passado dia 12 de maio, mas os constrangimentos na receção dos códigos para aceder à Segurança Social Direta (SSD) adiaram a imposição da medida.

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A dupla autenticação é um método de segurança imposto que exige a verificação da identidade do titular de conta de duas formas distintas para dar acesso. Ou seja, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a habitual palavra-passe já não é suficiente, sendo a partir de agora exigido um código temporário que será enviado para o telemóvel ou o e-mail do utilizador. Para quem aceder através da Chave Móvel Digital (CMD) a regra não se aplica, esclareceu o Ministério do Trabalho.

Entre as "principais vantagens" destacadas pelo instituto sobre nova funcionalidade consta "a possibilidade de passar a utilizar o seu endereço de e-mail para se autenticar no portal da Segurança Social", em alternativa ao NISS.

"Ao configurar o 2FA, deixa de estar dependente da memorização do NISS para aceder aos serviços online, tornando o processo de entrada no Portal mais prático, rápido e memorizável", refere a entidade liderada por Pedro Corte Real, numa publicação no seu 'site'.

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Segundo a Segurança Social, a introdução desta camada adicional de segurança pretende impedir acessos indevidos às contas, mesmo nos casos em que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe.

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