Fraude nos apoios aos pais: Segurança Social avisa que há multas de 12.500 euros
Preocupados com denúncias de fraude nos novos apoios aos pais, o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgaram um comunicado conjunto onde avisam que, caso os critérios não sejam respeitados, serão acionadas medidas legais e aplicadas coimas que podem chegar aos 12.500 euros, tanto a trabalhadores como a empresas, podendo ainda ser aplicada uma sanção penal por burla tributária.
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Em causa está o novo apoio criado para os pais que ficam em casa por causa do encerramento das escolas, que corresponde a 66% do vencimento base, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, mas que só pode ser atribuído quando as pessoas não estão em teletrabalho, tal como refere o comunicado.
Por outro lado, este apoio extraordinário "não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho" e é único porque não aumenta de acordo com o número de filhos.
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"Porque têm surgido denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições atrás referidas, alerta-se que em caso de incumprimento serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária",lê-se no comunicado.Isto, além da "restituição dos montantes devidos".
Ao Negócios, fonte oficial do ISS clarifica que a coima pode ser aplicada tanto a trabalhadores como a empresas.
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Explicam estas entidades que "para despistar" situações fraude "serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas por parte do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da Autoridade para as Condições de Trabalho".
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É o trabalhador que preenche primeira declaração, que é enviada ao empregador, que por sua vez preenche o requerimento para a Segurança Social.
No entanto, nos termos da legislação publicada no final da semana passada, e ao contrário do que geralmente acontece com os apoios da Segurança Social, é o empregador que recebe o dinheiro, por transferência bancária. Depois, o empregador deve pagar ao trabalhador o apoio devido.
Este apoio não será pago durante as férias da Páscoa.
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