Segurança Social penhora sem garantir rendimento mínimo
A penhora de pensões não pode, nos termos da lei, deixar os reformados com um montante inferior ao salário mínimo nacional, que desde 2016 tem subido cerca de 5% ao ano, mas o Centro Nacional de Pensões diz não ter condições de atualizar automaticamente o valor.
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Na sequência das críticas que recebeu ao longo dos anos, e depois de ter constatado que ao contrário do que chegou a ser prometido o problema ainda não foi resolvido, a Provedora de Justiça recomendou ao Instituto da Segurança Social (ISS) que implemente com urgência um sistema de atualização automática ou que, em alternativa, faça a correção manual.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos salários ou pensões, uma regra que tem como limite mínimo o salário mínimo nacional vigente "quando o executado não tenha outro rendimento".
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Na recomendação dirigida ao presidente do ISS no final de outubro, disponível na página da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral explica que apurou que o sistema utilizado pelo Centro Nacional de Pensões para garantir o chamado "mínimo de impenhorabilidade" tem como referência o valor do salário mínimo que vigora no ano em que a execução da ordem de penhora e não atualiza automaticamente.
"Uma vez que a penhora da pensão se prolonga por tantos meses/anos quantos os necessários ao integral pagamento da dúvida, o que ocorre é que o referido sistema não atualiza o valor do salário mínimo nacional para os anos seguintes", considerando sempre o valor inicial, sem atualização. Assim, segundo ilustra, uma penhora de pensão iniciada em 2018 que ainda se mantenha ativa estará a deixar ao pensionista executado menos 55 euros por mês" do que o valor previsto na lei, ou a incidir sobre pensões que já não deveriam ser alvo de penhora, seja esta fiscal ou cível.
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A Segurança Social respondeu em 2018 que o Centro Nacional de Pensões (CNP) não tinha condições para atualizar manualmente as 18 mil penhoras que tinha na altura, mas acrescentou que com a implementação de um novo sistema de prestações o problema ficaria resolvido.
No entanto, de acordo com uma resposta de maio deste ano, ainda não está. "O atual sistema de pensões não permite proceder, de forma automática, a ajustamentos/reduções das penhoras/deduções consoante a evolução/atualizações anuais do SMN; tais correções efetuam-se de forma manual, quando os beneficiários o solicitam", respondeu em maio o Instituto da Segurança Social (ISS).
A Provedora de Justiça explica que as queixas que apresenta têm sido resolvidas com a "boa colaboração do ISS", mas não aceita que a resolução do problema fique dependente de uma reclamação que por vezes nem é acatada de imediato.
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"Será inaceitável transferir para o cidadão o ónus de prover pelo cumprimento da lei – neste caso a cada atualização do salário mínimo nacional, mediante reclamações reiteradas junto do CNP – porquanto é a esta entidade pública que está cometido o dever legal de assegurar o mínimo de subsistência dos executados/pensionistas, não penhorando valores que vão para além do legalmente fixado".
Maria Lúcia Amaral sublinha que a correção manual e dependente de reclamação "não é aceitável face à dimensão do problema, com impacto geral e efeitos continuados, prejudicando especialmente os mais desfavorecidos, quer porque titulares de rendimentos mais baixos, quer porque não conhecedores dos seus direitos".
Neste contexto, a Provedora de Justiça recomenda a implementação "urgente" de um mecanismo que ajuste automaticamente as penhoras aos aumento do salário mínimo e solicita ainda que enquanto tal mecanismo não esteja operacional, o ISS garanta "o levantamento e correção manual", nas penhoras em curso, de todos os casos em que, após dedução, a pensão paga fique abaixo do valor do salário mínimo, de forma a acabar com as penhoras que não cumprem a lei.
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