O que se sabe (até agora) sobre a Prestação Social Única?
O Governo quer criar a Prestação Social Única, uma medida que junta 13 prestações sociais não contributivas, para simplificar o acesso aos apoios sociais. No entanto, ainda há muitas dúvidas e questões sobre a medida. O explicador da semana dá uma ajuda.
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O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de autorização legislativa para criar a Prestação Social Única e já entregou o diploma na Assembleia da República. O objetivo, diz o Executivo, é simplificar o acesso aos apoios sociais, mas o texto tem suscitado incertezas e dúvidas sobre os valores, as condições e o impacto da medida.
O que é a Prestação Social Única?
A Prestação Social Única junta 13 apoios sociais não contributivos já existentes num único subsídio para, diz o Governo, combater a exclusão social, diminuir a fraude e incentivar o regresso ao mercado de trabalho.
É uma das reformas que Portugal tem de concretizar para desbloquear o último cheque do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem de estar concluída até 31 de agosto para o país não perder 620 milhões de euros em fundos europeus.
Que prestações vão ser incluídas?
Integram a Prestação Social Única, o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social parental, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, o subsídio social de desemprego, pensão social de velhice, pensão de viuvez, pensão de orfandade, pensão social de invalidez especial, subsídio social por risco clínico na gravidez, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por adoção, subsídio de deslocação durante gravidez e subsídio social por riscos específicos.
Quais as condições de acesso?
O apoio está destinado a quem tenha 18 anos ou mais e que resida em Portugal. No caso de pessoas de países fora da União Europeia, devem residir no país há pelo menos um ano. Tem de estar desempregado, não pode estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo 45 dias antes da saída.
A prestação contempla o agregado familiar e não apenas a pessoa que faz o pedido, mas o documento entregue pelo Governo não esclarece o valor de referência da nova prestação social. Sabe-se que será uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais, atualmente de €537, mas o valor será definido mais tarde, por portaria.
Sabe-se, no entanto, que os critérios apertam e que os beneficiários não podem ter poupanças nem carros ou motas que excedam em 30 vezes o IAS, ou seja, 16.114 euros. Este limite refere-se ao conjunto do agregado familiar.
Quem receber fica obrigado a trabalho comunitário?
Todos os membros do agregado com mais de 18 anos que não estejam a trabalhar terão de estar inscritos num centro de emprego, mostrar disponibilidade ativa para procurar emprego ou formação profissional e estar disponíveis para trabalho social.
Os titulares e membros do agregado familiar em idade ativa que não estejam a trabalhar ou em formação podem ser chamados a cumprir tarefas de "solidariedade social". De fora ficam estudantes, pensionistas, cuidadores informais, pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e quem esteja de baixa.
A lei diz que quem não aceitar estas atividades perde o direito à Prestação Social Única durante dois anos se for o titular principal do apoio social. Se for um membro do agregado familiar, o corte é de um ano. Quem tiver um filho maior em casa que não esteja a estudar e não se inscreva no centro de emprego também pode perder a prestação.
Quais as condições?
As obrigações associadas à Prestação Social Única preveem no máximo 15 horas por semana e não pode ultrapassar oito horas diárias, mas quem tenha entre 18 e 25 anos pode ser obrigado a fazer mais horas. Quem já tiver três renovações dos apoios passa a ter de fazer 20 horas semanais em vez das 15.
Pode perder o direito à prestação?
Quem não respeitar as obrigações propostas, perde o direito à Prestação Social Única. Além disso, a prestação é anual e está sujeita a revalidação a cada 12 meses.