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Segurança Social recebe mais de 140 candidaturas a apoios à manutenção de emprego

Em comunicado, o Ministério do Trabalho revela que, no âmbito do incentivo extraordinário criado na sequência da tempestade Kristin, foram submetidas 68 candidaturas, somando-se 75 pedidos de lay-off simplificado.

Rosário Palma Ramalho
Rosário Palma Ramalho Miguel A. Lopes / Lusa
17:54

Os impactos das sucessivas intempéries que assolaram Portugal levaram a Segurança Social a registar mais de 140 candidaturas a apoios à manutenção de emprego.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho revela que, no âmbito do incentivo extraordinário criado na sequência da tempestade Kristin, foram submetidas 68 candidaturas (21 das quais de trabalhadores independentes) que abrangem um total de 340 trabalhadores, num montante global que ultrapassa 1 milhão de euros em apoios. A este valor soma-se os 75 pedidos de lay-off simplificado, que abrangem um total de 642 trabalhadores, perfazendo as tais 140 candidaturas. 

O gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho especifica ainda que os concelhos de Leiria, Marinha Grande e Pombal - dos mais afetados pelas tempestades - concentram quase dois terços das candidaturas. Já a região Centro regista 52 empregadores apoiados, abrangendo 253 trabalhadores e um montante de 788 625,27 euros, seguida da região de Lisboa e Vale do Tejo (15 candidaturas, 80 trabalhadores) e o Alentejo (1 candidatura, 7 trabalhadores). 

Já no que diz respeito ao lay-off simplificado, os concelhos que registam um maior número de empregadores a requerer este apoio são Leiria, com 22, e a Marinha Grande, com 16.

O incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho "assegura cumprimento das obrigações retributivas até 100% do montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador - deduzida a contribuição para a Segurança Social - permitindo às entidades empregadoras manter os seus postos de trabalho num período de especial dificuldade", explica o Ministério.  O montante "não pode ultrapassar o valor correspondente a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, acrescido do apoio à alimentação e transporte", acrescenta. 

O incentivo extraordinário é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) por um período até três meses, que pode ser prorrogado. "O apoio não é acumulável com o lay-off simplificado, embora ambos possam ser requeridos de forma sequencial", esclarece ainda o gabinete. 

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