Tribunal considera AG de destituição de Bruno de Carvalho legítima mas sem condições de segurança
O Tribunal indeferiu a providência cautelar interposta pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting porque entendeu que as medidas requeridas não eram suficientes para garantir a segurança dos sócios na AG de destituição de dia 23 de Junho - a fundamentação da providência era feita com base em pressupostos de segurança.
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No entanto, a AG foi considerada legítima, no sentido em que Jaime Marta Soares foi reconhecido como o legítimo presidente da MAG, refere o Record.
Assim, diz ter legitimidade Marta Soares para realizar a Assembleia Geral e solicitou ao Conselho Directivo do clube que assegure as devidas medidas de garantia de segurança-
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"Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os sócios do clube possam participar e exercer os seus direitos", refere Marta Soares em comunicado.
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