Seguros quatro vezes mais caros e tempo limitado. As regras da condução autónoma
O decreto-lei que que cria um regime jurídico específico para a realização de testes de condução autónoma define requisitos para os veículos, condutores e operadores. Eis os essenciais.
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Quem atribui as licenças?
O pedido de licenciamento para os testes de condução autónoma é feito ao IMT, sendo a licença emitida, através de conferência deliberativa, pelo IMT, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR ou PSP e Infraestruturas de Portugal. No caso da emissão da licença para a realização de testes que decorram total ou parcialmente em vias sob jurisdição municipal é necessário o parecer prévio e vinculativo desse município. A emissão da licença está sujeita ao pagamento de uma taxa e à prestação de caução, que serão fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, infraestruturas e administração interna.