Bloco acusa Caixa Geral de Depósitos de não cumprir lei para pessoas com deficiência
O Bloco de Esquerda acusa a Caixa Geral de Depósitos de não cumprir uma lei para pessoas com deficiência física e quer saber como se posiciona o ministro das Finanças em relação a isso.
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A acusação da força política, que consta de uma pergunta que deu entrada na Assembleia da República, parte da Lei n.º 48/2017, que "estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência".
Na prática, as entidades públicas que tenham lugares de estacionamento para clientes devem dispor de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência. "As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência", indica o diploma.
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Segundo o relato feito pelos deputados bloquistas Moisés Ferreira e Jorge Falcato, o banco de capitais públicos respondeu negativamente a um apelo de um cidadão que pediu à agência de Santa Maria da Feira para que diligenciasse no sentido de disponibilizar um lugar de estacionamento na via pública para pessoas com deficiência.
Na resposta, citada na pergunta feita pelo BE, a CGD diz que não são suas incumbências as iniciativas para que haja lugares de estacionamento para cidadãos com deficiência na via pública. O banco diz que a Caixa Geral de Depósitos não se enquadra nessa obrigatoriedade porque "juridicamente é uma sociedade comercial anónima de capitais exclusivamente públicos, destinada ao negócio bancário, em igualdade de circunstâncias com as demais instituições de crédito a actuar em Portugal".
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O Negócios aguarda ainda uma resposta da instituição financeira.
O BE contesta essa ideia, dizendo que a CGD está a discriminar "activa e conscientemente pessoas com deficiência". Daí que a pergunta seja enviada ao Ministério das Finanças, para que o gabinete de Mário Centeno se pronuncie ao Parlamento, nomeadamente dizendo se se revê na posição do banco ou se considera que deve cumprir a referida lei.
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