Adicional sobre a banca de 2020 é inconstitucional
Depois de várias decisões da arbitragem nesse sentido, e na sequência de recursos do Fisco, é agora o Tribunal Constitucional a dizer que a norma do Adicional Sobre o Setor Bancário relativo a 2020 viola a Constituição por ser retroativa. Derrota da AT abre a porta a que outros pontos sejam também declarados inconstitucionais.
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O Tribunal Constitucional (TC) entende que o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), criado por uma lei que entrou em vigor em julho de 2020, mas que se aplicou a todo esse ano, viola a Constituição da República, na medida em que a norma em causa é “irremediavelmente retroativa” e isso contraria o princípio segundo o qual “ninguém pode ser obrigado a pagar impostos” que “tenham natureza retroativa”. Além disso, o acórdão, datado de 27 de fevereiro, vem também concluir que o ASSB é um imposto e não um mero adicional da Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB), o que abre a porta a que outros recursos sobre o mesmo tema, que se encontram a aguardar decisão, venham dar lugar a novas declarações de inconstitucionalidade, de acordo com especialistas ouvidos pelo Negócios.
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