As várias fases no processo de contraordenação da AdC contra a banca
O processo contraordenacional da Autoridade da Concorrência arrancou em 2012, para sete anos depois chegar a uma decisão final: a condenação de 14 bancos a pagar uma coima de 225 milhões de euros por alegada troca de informação comercial sensível.
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Foi em 2012 que a Autoridade da Concorrência abriu um processo contraordenacional contra bancos por alegadas práticas restritivas da concorrência. Um ano mais tarde, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa (na foto) realizou uma operação de busca e apreensão em 25 instalações das instituições financeiras visadas no processo. Nota de ilicitude chega aos bancos Em 2015, os bancos envolvidos foram notificados da nota de ilicitude (ou seja, uma comunicação das acusações) em que foram acusados de participar numa troca de informação comercial sensível na oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas. A notificação da nota de ilicitude não constituiu uma decisão final em relação à acusação da Autoridade da Concorrência. Processo suspenso durante meses O BCP refere, nos seus relatórios, que o processo foi suspenso durante vários meses entre 2015 e 2017 no seguimento dos recursos interpostos por vários dos bancos visados na investigação, incluindo a instituição liderada por Miguel Maya, para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. Concorrência aplica coima total de 225 milhões de euros A 9 de setembro de 2019, a Autoridade da Concorrência adotou a decisão final no processo, condenando 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013. Muitas foram as instituições financeiras que discordaram da decisão da entidade liderada por Margarida Matos Rosa e recorreram para o Tribunal da Concorrência. tribunal indefere recurso do bcp em processo relacionado O BCP considerou que foi violado o seu direito de defesa pela Concorrência no âmbito deste processo, por considerar que tinha direito a estar presente nas inquirições a testemunhas. Como tal não aconteceu, alegou que isso revogava a condenação. O Tribunal da Concorrência recusou a impugnação e a Relação de Lisboa confirmou a decisão. Julgamento previsto arrancar na Páscoa O Expresso avançou, em dezembro, que o julgamento deverá começar perto da Páscoa. O jornal referiu ainda que, numa audiência realizada a 14 de dezembro, ficou decidido que os bancos teriam de apresentar uma caução de 100 milhões de euros. Isto para as instituições poderem contestar as sanções aplicadas pela AdC sem terem de pagar no imediato a coima total de 225 milhões de euros, tal como ficou decidido pelo Tribunal Constitucional.
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