Código de Atividade Bancária: Principais medidas do novo regime
O Código de Atividade Bancária traz algumas novidades e o reforço do poder do regulador no exercício da supervisão.
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Regras de idoneidade apertam O Banco de Portugal vai introduzir novos elementos no processo de “fit and proper” dos gestores, nomeadamente avaliar qual a “situação financeira” dos candidatos aos cargos. Ou seja, perceber se não estão, por exemplo, em situação de insolvência ou de sobre-endividamento. Quer ainda avaliar a “independência de espírito”, um conceito mais abrangente do que aquele que existe agora. Travar direitos de acionistas A versão revista do Código de Atividade Bancária prevê que o Banco de Portugal alargue a inibição a todos os direitos societários. Isto nos casos em que está em risco a solidez da instituição financeira ou se existirem suspeitas de branqueamento de capitais. Colocação só para os bancos O Banco de Portugal, liderado por Mário Centeno, quer proibir a venda por parte de acionistas qualificados das instituições financeiras de instrumentos, por si emitidos, ao balcão dos bancos a clientes não profissionais. Já as instituições de crédito poderão continuar a emitir os seus instrumentos para a sua rede. Coimas diárias para incumpridores O regulador quer aplicar uma espécie de coima diária aos bancos que não cumpram decisões do regulador ou não respeitem indicações. As chamadas medidas pecuniárias compulsórias podem ir até 5% do volume de negócios diário. E só poderão ser aplicadas até seis meses.
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