Gestores de malparado forçados a prestar bateria de informação
Aviso do Banco de Portugal relativo ao novo regime estabelece obrigações de prestação de informação dos compradores e gestores de crédito. "Servicers" preparam alterações com os departamentos de "compliance".
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As entidades que compram carteiras de crédito malparado e os chamados "servicers" terão, a partir do próximo dia 10 de dezembro, de fornecer ao Banco de Portugal um vasto conjunto de informação sobre a sua atividade e os perfis dos seus administradores. Os dados serão refletidos num conjunto de quase duas dezenas de formulários que o regulador bancário – que vai ficar também com a responsabilidade de supervisionar as atividades deste setor – elencou num aviso publicado em Diário da República. As normas do aviso, associadas ao novo regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB), entram em vigor no dia 10 de dezembro.
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