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Gestores de malparado forçados a prestar bateria de informação

Aviso do Banco de Portugal relativo ao novo regime estabelece obrigações de prestação de informação dos gestores de crédito. "Servicers" preparam alterações com os departamentos de "compliance".

Novo regime da cessão de crédito pretende proteger consumidores e tornar o meio da venda de malparado mais transparente.
Novo regime da cessão de crédito pretende proteger consumidores e tornar o meio da venda de malparado mais transparente. Miguel Baltazar
04 de Dezembro de 2025 às 07:30
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As entidades que compram carteiras de crédito malparado e os chamados "servicers" terão, a partir do próximo dia 10 de dezembro, de fornecer ao Banco de Portugal um vasto conjunto de informação sobre a sua atividade e os perfis dos seus administradores. Os dados serão refletidos num conjunto de quase duas dezenas de formulários que o regulador bancário – que vai ficar também com a responsabilidade de supervisionar as atividades deste setor – elencou num publicado em Diário da República. As normas do aviso, associadas ao novo regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB), entram em vigor no dia 10 de dezembro.

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