Novas regras de contabilização retiram vantagens ao renting
A actividade de renting é actualmente considerada como uma actividade de aluguer de veículos sem condutor, sendo obrigatório que as empresas que desenvolvem essa actividade sejam titulares de alvará para o exercício desta actividade. Convém não esquecer que...
A actividade de renting é actualmente considerada como uma actividade de aluguer de veículos sem condutor, sendo obrigatório que as empresas que desenvolvem essa actividade sejam titulares de alvará para o exercício desta actividade. Convém não esquecer que renting, AOV, gestão de frotas, etc. são apenas designações publicitárias e não tipos legais de aluguer de veículos. A locação financeira (leasing) e a locação operacional têm contornos diferentes e opostos entre si, tanto a nível de regulamentação legal e tutelas, como também a nível contabilístico e fiscal.
A Directriz Contabilística nº 25 (contabilização das locações), com fortes implicações a nível fiscal, veio estabelecer a diferença entre a locação financeira e a locação operacional (aluguer de automóveis sem condutor). Para a classificação contabilística de qualquer locação em operacional ou financeira é relevante a substância da operação que lhe está subjacente, independentemente da sua forma legal.
Neste contexto, uma locação é considerada como financeira quando, à data do início da operação, se verificar uma das seguintes situações:
a) Haja acordo de transferência da propriedade no final do prazo de locação;
b) Exista uma opção de compra a um preço que se espera seja suficientemente inferior ao justo valor do bem à data do exercício da opção de compra a um preço que se espera seja suficientemente inferior ao justo valor do bem à data do exercício da opção e de tal modo que, à data do início da locação, seja quase certo que a opção venha a ser exercida;
c) O prazo da locação abranja a maior parte da vida útil do bem, mesmo que a propriedade não seja transferida (em Portugal este prazo é actualmente de 54 meses);
d) À data do início da locação, o valor presente (actual ou descontado) dos pagamentos da locação (incluindo o da opção de compra e expurgados de quaisquer encargos adicionais, como por exemplo seguros) seja igual ou superior ao justo valor do bem;
e) Os activos locados sejam de tal especificidade que apenas o locatário os possa usar sem neles sejam feitas modificações importantes.
| 2011 Se aprovada, a nova directiva de normalização contabilística entrará em vigor no primeiro trimestre do próximo ano. |
a) O locatário poder cancelar a locação e as perdas do locador associadas ao cancelamento serem suportadas pelo locatário;
b) Os ganhos ou perdas derivados da flutuação no justo valor do bem residual serem do locatário;
c) O locatário ter a possibilidade de continuar a locação por um segundo período a uma renda que seja substancialmente inferior à do mercado.
Se em qualquer momento o locador e o locatário acordarem em alterar as condições da locação, de tal forma que, caso essas condições tivessem sido estabelecidas à data do início da locação esta teria uma diferente classificação, então o acordo revisto será considerado um novo acordo desde a data da alteração e até ao seu final.
Este é o actual quadro contabilístico fiscal da locação em Portugal e na Europa, encontrando-se, no entanto, a IAS - International Accounting Standards nº 17 (Directiva Internacional sobre locação de bens móveis) em fase de revisão.
O IASB, organismo independente responsável pela criação e fixação de normas contabilísticas, tem procurado esta entidade tornar a posição financeira das empresas mais transparente, incluindo a contabilização das locações quer financeiras, quer operacionais.
O IASB pretende que todos os bens em sistema de locação devam ser espelhados de uma forma clara no balanço da empresa locatária, dando deste modo uma imagem mais completa e transparente da empresa, sugerindo para tal que todas as empresas que tenham bens em locação (financeira ou operacional) os considerem como activos e as obrigações de pagamento das rendas como passivo. Trata-se de uma alteração á situação actual, a qual, como vimos, só à locação financeira obriga a este tipo de tratamento contabilístico, o que terá implicações ao nível fiscal.
A nível das empresas de aluguer operacional de veículos entende-se que a locação financeira e a locação operacional têm especificidades que devem ser tidas em conta.
A proposta de uma nova Directriz Contabilística das Locações deve ser apresentada no segundo trimestre do corrente ano e deverá entrar em vigor no segundo trimestre de 2011.
Secretário-geral da ARAC
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