Descontos do IVAucher podem ser usados a partir de 1 de outubro. Como vai funcionar?
A primeira fase do programa criado pelo Governo para incentivar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia, de acumulação do IVA pago nesses setores, está a chegar ao fim. Segue-se o apuramento do saldo acumulado e, por fim, o período de utilização dos descontos.
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Aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, o IVAucher foi criado para incentivar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia. O programa permite aos consumidores acumular o IVA pago nestes setores, durante três meses, e descontar o mesmo valor em novas compras nas mesmas áreas de atividade, durante novo período de três meses. Quais os setores abrangidos? Estão abrangidos os setores do alojamento, restauração e cultura. Em concreto, estão abrangidos oito CAE: 55 – alojamento, incluindo alojamento local; 56 – restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias; 59 – cinema; 90 – atividades de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias; 91 – bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 47610 – livrarias; 47630 – comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados; e 58110 – edição de livros. O que têm de fazer os contribuintes? Na primeira fase, de acumulação do IVA, iniciada a 1 de junho, os contribuintes que queiram beneficiar do programa têm de pedir fatura com número de identificação fiscal (NIF) nas compras feitas nos setores abrangidos. Esta acumulação acontece em todas as transações nos setores abrangidos, independentemente do meio de pagamento utilizado, desde que a fatura seja emitida com NIF. Os contribuintes têm, ainda, de aderir ao programa, indicando o seu NIF e associando um ou mais cartões de pagamento. Essa adesão pode ser presencial, num dos pontos de venda da SaltPay, a empresa que operacionaliza o programa, ou online, através do site ivaucher.pt ou da aplicação IVAucher. A adesão pode ser feita em qualquer momento, até ao final do prazo do programa, a 31 de dezembro. O valor gasto em IVA é contabilizado independentemente de o contribuinte ainda não ter feito a adesão. Até quando podem acumular IVA? O período de acumulação do IVA termina a 31 de agosto. Segue-se, durante o mês de setembro, o período de apuramento dos valores acumulados pelos contribuintes. Há limites para o valor acumulado? Não há limites para o valor que pode ser acumulado pelos contribuintes, mas há limites para os descontos de que poderão beneficiar posteriormente. O programa dá direito a um desconto máximo de 50% nas compras feitas com o saldo acumulado. Qual a dotação do programa? O programa tem uma dotação de 200 milhões de euros, mas este valor, segundo esclareceu o ministro das Finanças durante a apresentação do IVAucher, é “uma estimativa” e não o “limite”. Os dados para já disponíveis não indicam, contudo, que venha a ser necessário um reforço desta dotação: durante junho, o primeiro dos três meses de acumulação de IVA, os contribuintes acumularam um total de 21,2 milhões de euros, o equivalente a 10,6% dos tais 200 milhões. Quando pode ser utilizado o saldo? onde pode ser utilizado o saldo? O saldo acumulado poderá ser utilizado a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2021. Perante os níveis de adesão ao programa aquém do desejado, as associações do setor da restauração já apelaram a que o prazo de vigência do IVAucher seja alargado, uma possibilidade que, para já, o Governo rejeita. Os valores acumulados poderão ser utilizados nos estabelecimentos comerciais que tenham aderido ao programa. Contudo, para já, nem o Governo nem a SaltPay revelam quantos comerciantes já aderiram ao programa. Quais os custos para os comerciantes? Para aderirem ao programa, os comerciantes têm de optar por ter um terminal de pagamento automático (TPA) compatível com o IVAucher ou uma solução online (a aplicação IVAucher para comerciantes ou a atualização de um sistema de faturação compatível). Segundo avançou recentemente o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao Negócios, os principais bancos a operar em Portugal estarão abertos a disponibilizar os seus terminais para o programa - mas, oficialmente, essa decisão ainda não foi anunciada por qualquer banco. Assim, para já, os únicos TPA compatíveis com o IVAucher são os da SaltPay e os da Viva Wallet, ambas com uma quota de mercado reduzida em Portugal. No caso da solução disponibilizada pela SaltPay, o TPA tem um custo de 0,75% por transação, a que acrescem 13,90 euros por TPA por mês, mais IVA. Já a solução online tem apenas o custo de 0,75% por transação para os comerciantes, que ficam, neste caso, isentos de mensalidades. Como são utilizados os descontos? Se o comerciante tiver um TPA compatível, basta usar um cartão associado ao IVAucher. Já se o comerciante estiver a usar a sua aplicação, o consumidor terá de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria aplicação para proceder à confirmação do desconto do IVA. Isto implica, contudo, que o contribuinte também tenha a aplicação IVAucher.
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