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Caso BPP: Tribunal considera "improcedente" pedido cautelar do BCP e do Activobank

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou "improcedente" o pedido cautelar apresentado pelo BCP e pelo Activobank para inviabilizar a contratação de crédito para compensar os investidores lesados do BPP.

24 de Setembro de 2010 às 11:31

“Trata-se da primeira sentença proferida no âmbito das quatro providências cautelares requeridas contra o SII na sequência do accionamento do Sistema ocasionado pelo Banco Privado Português (BPP)”, revela o comunicado

O Tribunal considerou “improcedente” o pedido, uma vez que entendeu “não ser evidente a procedência da pretensão a formular [pelos Requerentes] em sede de acção principal, nem deter o Tribunal elementos que permitam concluir pelo receio fundado de prejuízos de difícil reparação ou da constituição de uma situação de facto consumado”.

Apesar desta decisão, é ainda possível que seja apresentado recurso, uma vez que o seu prazo ainda decorre. E, com mais três providências cautelares ainda a decorrerem “o SII continua proibido de efectuar os pagamentos das indemnizações aos investidores do BPP”, adianta o comunicado.

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