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Demissão não dá direito a indemnização a Silva Rodrigues

Estatuto do gestor público estabelece que só com 12 meses no cargo é que há lugar a compensação. Responsável foi nomeado há menos de um ano.

04 de Junho de 2013 às 00:01
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Silva Rodrigues não terá direito a indemnização, caso o Governo avance de imediato com a destituição do responsável do cargo de presidente da empresa resultante da fusão entre a Carris e o Metro de Lisboa. Segundo soube o Negócios, o gestor terá já sido chamado para uma reunião nas Finanças. O facto de ter sido nomeado para o novo cargo há menos de um ano dita que não terá direito a compensação.

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