Tribunal declara prescrição de processo e EDP pode escapar a multa de 25 milhões

O Tribunal de Santarém decide que contraordenação já está prescrita. A Autoridade da Concorrência vai recorrer e pondera queixa contra juíza.
Tribunal declara prescrição de processo. EDP pode escapar a multa de 25 milhões de euros.
Paulo Alexandre Coelho / Correio da Manhã
Negócios 08:55

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) declarou a prescrição do processo de contraordenação movido pela Autoridade da Concorrência (AdC) contra a EDP e a Sonae, relativo a um acordo de não concorrência de 2012, avança o . A decisão, de 16 de março, considera que o prazo se esgotou em agosto de 2024, antes do trânsito em julgado da sentença que previa coimas de 25,8 milhões de euros para a EDP e 8,6 milhões para a Sonae.

Segundo o despacho citado pelo jornal, o tribunal entendeu que nem o envio de questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia nem a legislação excecional adotada durante a pandemia de covid-19 constituem fundamentos para suspender o prazo de prescrição neste caso. A juíza defende a aplicação do regime mais favorável ao arguido e considera que as normas extraordinárias só se aplicariam se o prazo terminasse durante o período em que estiveram em vigor.

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A decisão contraria o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa, levando a Autoridade da Concorrência a anunciar que vai recorrer e a admitir uma participação ao Conselho Superior da Magistratura. 

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