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Defesa de Mexia e Manso Neto alega ilegalidade das medidas de coação

"Não há o menor fundamento" para o pedido de agravar as medidas de coação aos dois gestores, dizem na sua defesa.

manso neto, antonio mexia
manso neto, antonio mexia Mafalda Santos
22 de Junho de 2020 às 20:11

A defesa de António Mexia e João Manso Neto sustenta que não há "o menor fundamento" para que lhes sejam aplicadas pelo juiz de instrução das medidas de coacção pedidas pelo Ministério Público, e que integram, entre outras, a suspensão de mandatos na EDP e EDP Renováveis, respetivamente, assim como a proibição de entrarem em edifícios destas empresas. Além de pedir uma caução de dois milhões a Mexia.

No documento hoje entregue para análise de Carlos Alexandre, a defesa dos gestores fala em "medidas cautelares" ilegais, argumentando que não assentam numa verdadeira indiciação, não se conseguiu justificar a emergência destas medidas, não se respeita o âmbito legal e ainda o facto de não serem proporcionais.

"Ignorando tudo isto, o Ministério Público promove-as. E promove-as a todo o custo", pois, "o que interessa é dar um sinal muito claro à sociedade de que 'o crime não compensa'". Daí que a defesa declare que o Ministério Público "pretende punir antecipadamente os arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o presente caso, através nos jornais". A defesa sustenta que o Ministério Público está a prosseguir já uma finalidade punitiva com medidas que devem ser cautelares.

A defesa alega ainda que o "desígnio de limitar a liberdade dos arguidos não encontra qualquer conforto na lei processual penal".

Com base nestas alegações, a defesa clama que o pedido das medidas de coação "jamais poderá ser atendido, por visar subverter o processo penal e imbuir a aplicação de medidas de coação de uma lógica que não é a sua".

Na defesa, Mexia e Manso Neto apontam uma a uma o que dizem ser a falta de proporcionalidade das medidas de coação sugeridas. E alegam ser ilegais.

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