ERSE propõe limitar receitas reguladas da REN e E-Redes
O regulador da energia propões a introdução de um "revenue cap" (limite de receitas) em relação aos custos totais das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em alta tensão (AT) e média tensão (MT)l levadas a cabo pela REN e E-Redes, respetivamente.
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou esta sexta-feira que estará em consulta pública, entre 23 de maio e 8 de julho de 2025, a revisão do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, com o objetivo de atualizar os mecanismos e metodologias de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária. "A iniciativa insere-se no âmbito do novo período regulatório que se inicia em 2026", refere a ERSE em comunicado.
No que respeita aos proveitos permitidos, a ERSE defende nesta revisão "uma regulação exigente, que incentiva uma gestão economicamente eficiente das atividades reguladas". Ou seja, propõe alterações que vão ao encontro de uma "regulação por incentivos, em particular na gestão das atividades de rede".
Um destes incentivos diz respeito à introdução de um "revenue cap" (limite de receitas) em relação aos custos totais das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em alta tensão (AT) e média tensão (MT). O objetivo é que se tornem "mais flexíveis relativamente ao desenvolvimento das redes que se antevê nos próximos anos", diz o regulador.
A ERSE propõe o alargamento desta metodologia às atividades de distribuição de energia elétrica das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O documento inclui ainda propostas de revisão do incentivo à melhoria do desempenho técnico da rede de transporte e das redes de distribuição, bem como a introdução de um novo incentivo à melhoria do desempenho técnico da gestão global do sistema e de um mecanismo regulatório que assegure a sustentabilidade económica e financeira da atividade de comercialização do Comercializador de Último Recurso (CUR).
Ao nível da estrutura tarifária, destaque para a "flexibilização na mudança entre opções tarifárias para os consumidores domésticos". Diz a ERSE que esta alteração permitirá aos consumidores em baixa tensão normal (BTN) com potência contratada até 20,7 kVA, alterar, na celebração de novos contratos, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de doze meses. "Possibilita-se a livre contratação de opções tarifárias concordantes com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado", refere o regulador no mesmo comunicado.
Além desta consulta pública, a ERSE disponibilizará em breve o estudo relativo aos períodos horários em Portugal Continental, cujos resultados preliminares foram apresentados no momento da decisão tarifária relativa a 2025. "Com base neste estudo, a ERSE colocará também, brevemente, em consulta pública propostas de alteração aos períodos horários em vigor", diz a entidade.
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