Despesas com investigação são deduzidas à contribuição extraordinária das farmacêuticas
As despesas de investigação e desenvolvimento das farmacêuticas podem ser deduzidas na contribuição extraordinária que a indústria terá de pagar ao Estado, de acordo com o diploma publicado esta segunda-feira, 16 de Março, que aprova a declaração que estas empresas têm de preencher, no portal das Finanças.
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Ainda que a contribuição seja determinada conforme o total de vendas de medicamentos realizadas em cada trimestre, a este é deduzido o valor das despesas de investigação e desenvolvimento, tal como já estava previsto no Orçamento do Estado para 2015, que criou esta contribuição. Ainda assim agora na portaria regulamentar especifica-se que caso não seja possível determinar esse valor no período a que respeita, o montante deve ser indicado com base em estimativas. O acerto é feito na declaração a apresentar até ao último dia do mês de Março do ano seguinte.
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A declaração tem de ser apresentada trimestralmente e através da internet, no portal das Finanças.
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A contribuição extraordinária tem uma taxa de entre 2,5% e 14,3%, mas estão isentas as empresas que aderirem ao acordo entre o Estado e a indústria para a redução da despesa pública com medicamentos.
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O diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República entra em vigor um dia depois, ou seja, terça-feira, 17 de Março, devendo as empresas estarem em condições para entregarem a contribuição referente ao primeiro trimestre.
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