Privados exigem 23 milhões de euros à STCP e Metro do Porto
O Tribunal de Contas (TdC) considera que uma das consequências da anulação dos contratos de subconcessão da STCP e da Metro do Porto que mais impacto pode ter no futuro destas empresas é a dos "avultados pedidos de indemnização solicitados, nos tribunais judiciais e arbitral, pelas empresas privadas que, a confirmarem-se, terão um efeito significativo nestas duas empresas deficitárias e tecnicamente falidas".
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No relatório de auditoria à anulação dos actos de adjudicação daquelas subconcessões, decidida pelo actual Governo, o TdC refere que as empresas privadas afectadas pelas anulações avançaram com pedidos de indemnização por danos emergentes de 3,9 milhões de euros e lucros cessantes de quase 19 milhões. Destes 22,9 milhões, quase 12 milhões são reclamados pela Alsa, que tinha vencido a subconcessão da STCP, e 10,9 milhões pela Transdev, que tinha assegurado o Metro do Porto.
No entanto, STCP e Metro constituíram provisões de cerca de 2,4 milhões e 1,5 milhões de euros, respectivamente, ou seja, um valor que representa 17% do total reclamado pelos privados. De acordo com o relatório de auditoria, as duas empresas públicas apenas consideram os prejuízos suportados "a título de danos emergentes", uma vez que entendem que "na prática os contratos nunca entraram em vigor por não terem sido visados pelo TdC, e que, por isso, não serão devidas indemnizações por lucros cessantes".
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Impactos da anulação não foram avaliados
Na auditoria, o TdC conclui que "não foi demonstrado" o interesse público de se avançar com essas subconcessões, mas que também a anulação dos contratos "não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público".
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Na sequência de um pedido da Assembleia da República o tribunal decidiu examinar os processos de anulação dos contratos de subconcessão das duas empresas de transporte público do Porto, os quais foram assinados durante o Governo de Passos Coelho e revertidos pelo Executivo de António Costa.
Relativamente ao ajuste directo para adjudicar as subconcessões o tribunal aponta "incumprimento do Código dos Contratos Públicos" pela insuficiência de fundamentação do interesse público relevante. Sobre a anulação dos contrato, diz que "não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público, em termos de ‘value for money’".
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Em sede de contraditório, o Ministério do Ambiente reiterou que a anulação administrativa dos actos de adjudicação e dos contratos de subconcessão "teve por fundamento a invalidade dos procedimentos pré-contratuais que vieram a ter reflexo na validade dos próprios contratos de subconcessão". No mesmo sentido, a STCP e a Metro salientam que isso "se sobrepõe à questão do custo-benefício".
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Assessoria custa quase 700 mil euros
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Com todo o processo de subconcessão, incluindo a fase da anulação dos contratos decorrentes do ajuste directo, foram gastos 674,84 mil euros em assessoria jurídica e técnica. Montante que inclui os gastos com assessoria na fase de anulação (198 mil suportados pela Metro do Porto, 430,6 mil pela STCP e 46 mil pelo Ministério do Ambiente). A este valor acresceram 23,6 mil euros em assessoria da Metro para avançar com um concurso público.
Aditamentos aos contratos
Durante este processo, para continuar a prestar a sua actividade, a Metro do Porto celebrou cinco aditamentos ao contrato celebrado com a Prometro (liderada pela Barraqueiro), que tinha terminado em 2014. Acresceu ainda a celebração de quatro contratos, por ajuste directo, com a EMEF para a manutenção do material circulante. O TdC diz assim que a Metro despendeu, até Maio de 2017, 86,7 milhões de euros sem garantia de que não havia no mercado opção mais económica.
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Privados exigem indemnizações
Na sequência da anulação dos contratos, os privados avançaram com acções judiciais junto dos tribunais administrativos e tribunal arbitral, reclamando 3,9 milhões de euros por danos emergentes e quase 19 milhões de euros por lucros cessantes. "Existe o risco de estas empresas públicas virem a ser condenadas no pagamento de indemnizações, sendo certo que tais actos carecem de eficácia financeira uma vez que não foram visados pelo TdC", conclui esta entidade.
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