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Portaria para requisição civil na TAP já está publicada

Algumas horas após a aprovação em conselho de ministros da requisição civil, o Governo publicou em Diário da República a portaria que valida a acção.

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11-09-2014_21_41_56 32 TAP aviao jpg Miguel Baltazar/Negócios
18 de Dezembro de 2014 às 21:10

O Governo autoriza a Ministra de Estado e das Finanças e os Ministros da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a promover a requisição civil dos trabalhadores mencionados no número anterior, com salvaguarda das regras legais e convencionais aplicáveis às relações de trabalho, pode ler-se na portaria publicada esta quinta-feira, em diário da República.

Como referido já pelo ministro da Ecomomia, António Pires de Lima, o Governo decidiu "adoptar medidas excepcionais necessárias para assegurar o regular funcionamento da actividade desenvolvida pelo Grupo TAP, a qual se reveste de fundamental importância para a prossecução de interesses públicos imperativos e para a satisfação de necessidades essenciais e de sectores vitais da economia nacional, com salvaguarda das regras legais e convencionais aplicáveis às relações de trabalho".

Na mesma portaria, o Governo detalha que "os prejuízos diretos que uma paralisação da atividade associada ao transporte aéreo determinaria para o Grupo TAP, que se estimam em 32 milhões de euros, bem como os prejuízos indiretos dessa mesma paralisação, num valor estimado não inferior a 60 milhões de euros, e bem assim o impacto negativo da interrupção de serviços na imagem e credibilidade do Grupo, o que é susceptível de afetar a respectiva sustentabilidade económica".

A portaria produz efeitos imediatos, ou seja, ainda poderá dar espaço aos trabalhadores para avançar com uma providência cautelar, tentando travar a requisição civil.

(notícia em actualização)

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